A fim de coibir pequenos delitos, zelar pelas propriedades e pelo sossego, ou até mesmo desestimular práticas que vão contra a moral e os bons costumes, fora instituída a função de Inspetor de Quarteirão. Este guardião da moral teve atuação em todo o território brasileiro durante o período colonial e tendo regulação própria durante a vigência do Império e vindo a ser extinto com advento da Nova República e a Constituição de 1988.
Apesar de ter herança portuguesa, sua origem transcende os séculos, com funções assemelhadas às dos povos egípcios e, por conseguinte, foram absorvidos por povos hebreus. Porém, o nome com o qual se manteve até a extinção do cargo teve referência a Jerusalém, por conta de sua divisão em quatro partes – os chamados quarteirões, devido ao costume de se ter um morador local, a quem se atribuía funções ostensivas que salvaguardavam as regiões delimitadas, de pequenos crimes e outras contravenções. O personagem em questão inspecionava as ruas, casas e pessoas de seu respectivo quarteirão. Daí surgiu o nome.
Seguindo pela história, através de relações entre os povos, até o surgimento dos reinos europeus, bem como o reino de Portugal, a função (de inspetor de quarteirão) teve seu uso durante os vários séculos. Algo que se tornou mais proeminente com o esfacelamento do império romano, que obrigou províncias longínquas a constituírem novas formas de organização. Contudo, em Portugal, há menção da função em Codex, por volta de 1404, trabalho este que já possuía longa tradição. Tradição esta que viria a calhar ao império português, que detinha terras além-mar, como o Brasil. E, de fato, no Brasil Colônia se fez necessária uma figura como a descrita, pois havia grandes distâncias, o que dificultava a presença do poder imperial e os súditos não poderiam ficar desatendidos. Dando continuidade ao costume, a função veio a ser regulamentada no primeiro Codex de Processo Criminal, de 1932.
Conforme o primeiro Código de Processo Criminal, o inspetor era nomeado pela câmara municipal, que já havia sido anteriormente indicada pelo Juiz de Paz, que por sua vez, selecionava o candidato entre as pessoas bem conceituadas do quarteirão e que fossem maiores de 21 anos e tivessem sido dispensados do serviço militar e da guarda nacional. Os eleitos poderiam servir por um ano, podendo recursar a partir do segundo. Também lhe cabiam as atribuições de prender criminosos em flagrante delito, além da vigia e prevenção e outras práticas